TJMG 5327582-62.2024.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/06 - INAPLICABILIDADE - APLICAÇÃO DA MAJORANTE DO ART. 40, INCISO IV, DA LEI DE DROGAS - ABSORÇÃO DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
- Demonstradas nos autos a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição.
- Quando firmes e coerentes, as declarações policiais possuem reconhecido valor probante, não podendo ser desconsideradas tão somente em razão da sua condição funcional, ainda mais quando ausente qualquer evidência de má-fé, abuso de poder ou suspeição.
- Evidenciado o acusado se dedicava a atividades criminosas, diante do conjunto probatório, mostra-se incabível a aplicação da causa de diminuição do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06.
- Sendo a arma apreendida no contexto fático da prática do crime de tráfico de drogas, deve haver incidência da majorante do art. 40, inciso IV, da Lei de Drogas, estando absorvido o crime do Estatuto do Desarmamento.