Decisão · TJMG

TJMG 5327582-62.2024.8.13.0024

Rel. Rinaldo Kennedy Silva5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-26publicado em 2026-05-27
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/06 - INAPLICABILIDADE - APLICAÇÃO DA MAJORANTE DO ART. 40, INCISO IV, DA LEI DE DROGAS - ABSORÇÃO DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. - Demonstradas nos autos a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição. - Quando firmes e coerentes, as declarações policiais possuem reconhecido valor probante, não podendo ser desconsideradas tão somente em razão da sua condição funcional, ainda mais quando ausente qualquer evidência de má-fé, abuso de poder ou suspeição. - Evidenciado o acusado se dedicava a atividades criminosas, diante do conjunto probatório, mostra-se incabível a aplicação da causa de diminuição do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06. - Sendo a arma apreendida no contexto fático da prática do crime de tráfico de drogas, deve haver incidência da majorante do art. 40, inciso IV, da Lei de Drogas, estando absorvido o crime do Estatuto do Desarmamento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →