Decisão · TJMG

TJMG 5013239-03.2025.8.13.0024

Rel. Genil Anacleto Rodrigues Filho8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-26publicado em 2026-03-02
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - COERÊNCIA E HARMONIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM A DEDICAÇÃO DO ACUSADO À ATIVIDADE CRIMINOSA - NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS - FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Os depoimentos de policiais possuem relevância como os de qualquer outra testemunha, notadamente quando em consonância com as demais provas nos autos. Revelando-se robusto o acervo probatório produzido acerca da prática do tráfico de drogas, é de rigor a manutenção da condenação pela conduta tipificada no artigo 33 da Lei 11.343/06. Para a incidência da causa de diminuição no tráfico de drogas, necessária a presença de quatro requisitos cumulativos, quais sejam: a) acusado primário; b) bons antecedentes; c) não dedicação à atividade criminosa; e d) não integração de organização criminosa. A primariedade do acusado e a ausência de indícios de que se dedique a atividades criminosas permite a fixação do privilégio. A redução da pena em metade pelo benefício do privilégio é adequada e proporcional ao caso dos autos, haja vista a apreensão de drogas de natureza diversas e em quantidade considerável.
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