TJMG 5178620-63.2025.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTOS POLICIAIS - VALIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06) - NÃO CABIMENTO - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS DEMONSTRADA - RECURSO NÃO PROVIDO. Mantém-se a condenação por tráfico de drogas quando a autoria e a materialidade delitivas estão comprovadas por prova robusta, especialmente laudos periciais e depoimentos policiais colhidos sob o contraditório. A palavra dos policiais, quando coerente e corroborada pelas demais provas, é apta a embasar a condenação, inexistindo demonstração de má-fé ou interesse em prejudicar o réu. A apreensão de diversas drogas já fracionadas, aliada à posse de balança de precisão e rádio comunicador, evidencia a destinação mercantil dos entorpecentes e afasta a tese absolutória. Inaplicável o tráfico privilegiado quando as circunstâncias do caso evidenciam dedicação a atividades criminosas e vínculo com a estrutura do tráfico, afastando a figura do traficante eventual.