Decisão · TJMG

TJMG 5326651-59.2024.8.13.0024

Rel. Marcos Flavio Lucas Padula5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-26publicado em 2026-05-27
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - VALIDADE DOS DEPOIMENTOS POLICIAIS - RECURSO MINISTERIAL - TRÁFICO PRIVILEGIADO - MANUTENÇÃO DA BENESSE - REDUÇÃO DA FRAÇÃO - ADEQUAÇÃO AO PATAMAR MÍNIMO (1/6) - NATUREZA, QUANTIDADE E VARIEDADE DAS DROGAS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE. - Os depoimentos dos policiais envolvidos na prisão do réu, desde que harmônicos com o contexto probatório e não maculados por interesses particulares, são idôneos para embasar o pronunciamento condenatório. - Demonstradas nos autos, pelo conjunto probatório, a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas, deve ser mantida a condenação do acusado. - A apreensão de relevante quantidade de droga, justifica a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, §4º da Lei n. 11.343/06 no patamar mínimo. - A substituição da sanção privativa de liberdade por restritivas de direitos não é admissível quando não preenchido o limite quantitativo (art. 44, inciso I do Código Penal).
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