Decisão · TJMG

TJMG 0004231-39.2024.8.13.0407

Rel. Jose Luiz De Moura Faleiros1ª Câmara Criminaljulgado em 2025-08-12publicado em 2025-08-18
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - VIOLAÇÃO DE DOMÍCILIO - REJEIÇÃO - FLAGRANTE FORJADO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - ILEGALIDADE DE ACESSO A COMUNICAÇÕES TELEMÁTICAS - INOCORRÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES - VALIDADE -RECONHECIMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006 - PREJUDICIALIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO PATAMAR DE DIMINUIÇÃO - ALTERAÇÃO - NECESSIDADE - REDUÇÃO DO QUANTUM DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - CABIMENTO - RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM E ABERTURA DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO - NECESSIDADE. - O tráfico de drogas é crime permanente, cuja consumação se prolonga no tempo, sendo dispensável mandado de busca e apreensão, haja vista que o agente se mantém em estado de flagrância. - Não há falar em flagrante forjado ou preparado pela polícia, quando não houve agente indutor ou provocador da prática do tráfico de drogas, com a prévia consumação do delito em razão da guarda de drogas pelos réus para posterior venda a terceiros. Precedentes do c. STJ. -Inviável o reconhecimento da ilegalidade de acesso a comunicações telemáticas, quando o teor das notificações de transferências bancárias, exibidas no aparelho celular do réu, com a tela bloqueada, não foi carreado aos autos como prova, nem considerado na sentença em desfavor do agente, sendo que a caracterização da prática do tráfico de drogas decorreu da prévia apreensão de imensa quantidade de drogas diversas em poder dos agentes. - Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas a partir das provas constantes dos autos, não há que se falar em absolvição. - Está prejudicado o exame do pedido de incidência da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas se a providência almejada foi atendida em sentença. - Ausente fundamentação quanto ao patamar de diminuição da minorante do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006,é imperiosa a sua correção de acordo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. - A fixação do valor da prestação pecuniária deve guardar proporcionalidade direta com o quantum da pena privativa de liberdade e também com a situação econômica do condenado. - Reconhecida a minorante do tráfico privilegiado, mostra-se necessária a suspensão da eficácia da condenação com a remessa dos autos à instância de origem para que o Ministério Público avalie a possibilidade de oferecimento do ANPP ao acusado, em obediência à tese firmada pelo STF no julgamento do HC nº. 185.913/DF. V.V. - . Configura bis in idem a utilização da quantidade e da qualidade da droga tanto na primeira, quanto na terceira fases de dosimetria das penas.
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