Decisão · TJMG

TJMG 0000705-75.2024.8.13.0080

Rel. Dirceu Walace Baroni8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-25publicado em 2026-06-25
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL EM RELAÇÃO A UM DOS APELANTES. CABIMENTO. 1. A condenação por tráfico exige prova robusta do vínculo subjetivo e material do agente com a substância entorpecente destinada à mercancia. 2. A incerteza quanto à destinação comercial da droga, aliada à primariedade do agente e ausência de prova de atos de tráfico, impõe a desclassificação para o delito de posse para consumo pessoal em relação a um dos apelantes.
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