TJMG 0000705-75.2024.8.13.0080
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL EM RELAÇÃO A UM DOS APELANTES. CABIMENTO. 1. A condenação por tráfico exige prova robusta do vínculo subjetivo e material do agente com a substância entorpecente destinada à mercancia. 2. A incerteza quanto à destinação comercial da droga, aliada à primariedade do agente e ausência de prova de atos de tráfico, impõe a desclassificação para o delito de posse para consumo pessoal em relação a um dos apelantes.