Decisão · TJMG

TJMG 2113012-13.2026.8.13.0000

Rel. Matheus Chaves Jardim2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-11publicado em 2026-06-12
PENAL
EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS LAUDOS TOXICOLÓGICOS. AUSÊNCIA DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS A EVIDENCIAREM O COMÉRCIO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. TESES DE ORDEM MERITÓRIA. VIA INADEQUADA. ORDEM DENEGADA. - Em se tratando o Habeas Corpus de via de cognição sumária, a qual não admite o revolvimento do acervo probatório, inviável se afigura a análise das teses defensivas de ordem meritória, como a ausência de substrato a indicar a prática do tráfico de drogas.
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