Decisão · TJMG

TJMG 5282771-17.2024.8.13.0024

Rel. Danton Soares Martins5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-26publicado em 2026-05-27
CIVIL
APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS (2) E MINISTERIAL - DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - BUSCA DOMICILIAR - INFORMAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE ARMAZENAMENTO DE DROGAS - INDICAÇÃO DA PESSOA E DO ENDEREÇO - ODOR DE ENTORPECENTE PERCEPTÍVEL DO LADO EXTERNO - SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA CONFIGURADA - LICITUDE DA DILIGÊNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS EM RELAÇÃO À RÉ JÉSSICA - EXPRESSIVA QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS NA RESIDÊNCIA - PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO - TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO CABIMENTO - QUANTIDADE DE DROGAS E APREENSÃO DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES - ELEMENTOS INDICATIVOS DE DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - CONDENAÇÃO DE ANDERSON PELO MATERIAL APREENDIDO NA RESIDÊNCIA DE JÉSSICA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA DE CIÊNCIA OU DOMÍNIO SOBRE OS ENTORPECENTES - ART. 40, IV, DA LEI Nº 11.343/06 - NÃO INCIDÊNCIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EMPREGO DA ARMA DE FOGO NO TRÁFICO - ART. 16, §1º, IV, DA LEI Nº 10.826/03 - CRIME AUTÔNOMO CONFIGURADO - CONCURSO MATERIAL - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - RECURSO DE JÉSSICA NÃO PROVIDO - RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DE ANDERSON PROVIDO. 1. O ingresso domiciliar é lícito quando informação específica sobre armazenamento de drogas, com indicação da pessoa e do endereço, é corroborada por odor de entorpecente perceptível do lado externo do imóvel, em contexto de crime permanente. 2. A apreensão de expressiva quantidade e variedade de drogas na residência da acusada, somada aos demais elementos probatórios, afasta a alegação de desconhecimento absoluto e autoriza a condenação por tráfico. 3. A condenação de corréu pelas drogas encontradas em imóvel de terceiro exige prova segura de ciência e disponibilidade concreta sobre o material ilícito, não bastando relação afetiva ou eventual acesso ao local. 4. A majorante do art. 40, IV, da Lei nº 11.343/06 exige emprego da arma de fogo em conexão funcional com o tráfico, de modo que a mera apreensão de arma no imóvel configura crime autônomo quando presentes os elementos do tipo penal próprio. 5. A quantidade expressiva de drogas, conjugada com a apreensão de arma, carregador e munição, afasta a causa de diminuição do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06. V.V. 1 - Ausente prova suficiente a sustentar o édito condenatório pelo crime de tráfico de drogas estampado na denúncia, a absolvição dos apelantes é medida que se impõe 2 - Absolvidos os apelados, prejudicada se mostra a irresignação recursal apresentada pelo Ministério Público.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →