TJMG 0016282-29.2018.8.13.0428
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA USO PRÓPRIO - DESTINAÇÃO MERCANTIL DOS ENTORPECENTES NÃO EVIDENCIADA - DECISÃO REFORMADA.
- Não há que se falar em absolvição quando há provas de que os entorpecentes pertenciam à acusada.
- Deve ser operada a desclassificação do delito de tráfico de drogas para o previsto no art. 28 da Lei 11.343/06, se as circunstâncias apuradas nos autos não evidenciaram a destinação mercantil das drogas apreendidas, mas, tão somente, a propriedade e a posse para consumo pessoal.