Decisão · TJMG

TJMG 0000947-85.2023.8.13.0527

Rel. Marcilio Eustaquio Santos7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-11publicado em 2026-03-12
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. INVESTIGAÇÃO CONDUZIDA PELA POLÍCIA FEDERAL. CRIME ESTADUAL. NULIDADE DAS PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE QUALQUER SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ANPP. 1. "A atuação da Polícia Federal, por si só, não eiva de incompetência a atuação da Justiça Estadual, uma vez que as atribuições daquele órgão não se confundem com as regras de competência constitucionalmente estabelecidas para a Justiça Federal, sendo possível que uma investigação conduzida pela Polícia Federal seja processada perante a Justiça Estadual" (RHC nº 66.7841/SC). 2. A não apreensão de droga em poder de qualquer dos acusados durante toda a investigação impede, via de regra, a condenação pelo crime de tráfico de drogas, que depende da prova da materialidade. 3. Mantida a absolvição quanto a um dos delitos e sendo possível verificar que os patamares abstratos de pena estabelecidos na lei pelo outro crime situam-se dentro do limite de 4 anos para a pena mínima, previsto no art. 28-A do CPP, deve ser oportunizado ao Ministério Público ofertar o ANPP, mesmo se ele tiver descrito os fatos na denúncia de maneira imperfeita, pois o excesso de acusação não deve prejudicar o réu.
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