Decisão · TJMG

TJMG 5009531-91.2025.8.13.0525

Rel. Rosangela Cunha Fernandes8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-18publicado em 2026-06-19
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DO MESMO DIPLOMA. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA QUANTO À POSSE INCONTROVERSA. DENÚNCIA ANÔNIMA NÃO CORROBORADA POR ELEMENTOS AUTÔNOMOS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO À DESTINAÇÃO COMERCIAL DO ENTORPECENTE. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. MANUTENÇÃO DA DESCLASSIFICAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta pelo órgão ministerial visando à reforma de sentença que desclassificou conduta imputada à acusada de tráfico de drogas (art. 33, Lei nº 11.343/06) para posse para consumo pessoal (art. 28, Lei nº 11.343/06), com remessa ao Juizado Especial Criminal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Determinação sobre a existência de provas suficientes para a condenação pelo crime de tráfico de drogas, conforme o art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A autoria da posse da substância entorpecente foi devidamente reconhecida. 4. Ausência de elementos probatórios robustos quanto à finalidade comercial da droga apreendida. 5. Depoimentos policiais não evidenciam a prática inequívoca de venda ou atos de tráfico. 6. Princípio do in dubio pro reo aplicado, diante da dúvida razoável quanto à destinação da droga apreendida. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de prova segura da destinação mercantil do entorpecente apreendido impede a condenação pelo crime de tráfico de drogas, impondo a aplicação do princípio do in dubio pro reo e a desclassificação para o delito previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/06." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/06, art. 33 e art. 28.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →