Decisão · TJMG

TJMG 0344242-95.2019.8.13.0024

Rel. Cassio De Souza Salome7ª Câmara Criminaljulgado em 2024-02-21publicado em 2024-02-22
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - COLABORAÇÃO COM O TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONDUTA TÍPICA - CONDENAÇÃO MANTIDA - REPRIMENDAS - NECESSIDADE DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA - DECOTE DA MAJORANTE DO ART. 40, VI, DA LEI ANTIDROGAS - INVIABILIDADE - APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA MINORANTE PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4°, DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. - A figura típica de informante eventual do tráfico (artigo 37 da Lei 11.343/06) não reclama que os beneficiários da informação possuam vínculo estável para a prática do tráfico de drogas; quando o legislador fala em grupo ou organização não se está referindo a uma associação permanente e estável, pois para esta reservou termo próprio (associação). - Constatado que o réu era menor de 21 anos à época dos fatos ora apurados, é de rigor o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa em seu favor. - A prova documental exigível para comprovação da menoridade dos adolescentes envolvidos, expressa na Súmula 74 do STJ, refere-se a qualquer documento dotado de fé pública, não necessariamente a certidão de nascimento - Não há que se falar em aplicação da minorante prevista no artigo 33, § 4°, da Lei 11.343/06 ao agente condenado pela prática do crime previsto no artigo 37 do mesmo Diploma Legal, ante ao princípio da legalidade, haja vista a referida causa de diminuição ser prevista expressamente apenas para os casos de cometimento do crime de tráfico ilícito de drogas. VV.: - - Para caracterização do crime de colaboração para o tráfico de drogas, não basta que o agente exerça função de olheiro para a prática de tráfico de drogas, é necessário que ele esteja a serviço de um "grupo, organização ou associação" voltada ao comércio de entorpecentes.
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