TJMG 0620922-40.2019.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE - DEMONSTRAÇÃO - DEPOIMENTOS POLICIAIS HARMÔNICOS E CORROBORADO POR APREENSÃO DE DROGA - DESCLASSIFICAÇÃO - INVIABILIDADE - PRIVILÉGIO - NÃO CONCESSÃO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL -REINCIDÊNCIA - INVIABILIDADE.
- Comprovadas a autoria e materialidade do delito de tráfico de drogas, notadamente diante da apreensão de drogas, em conjunto com apetrechos, insumos e maquinário na residência do réu, a manutenção da condenação é medida de rigor, mostrando-se inviável o acolhimento das teses defensivas de absolvição ou desclassificação para uso pessoal.
- Os depoimentos dos policiais envolvidos na prisão do acusado, desde que harmônicos com o contexto probatório e não maculados por interesses particulares, são idôneos para embasar o pronunciamento condenatório
- Demonstrada a reincidência, inviável a aplicação da causa de diminuição de pena referente ao tráfico privilegiado.
- A reincidência específica do réu impossibilita o abrandamento do regime prisional.