Decisão · TJMG

TJMG 0620922-40.2019.8.13.0024

Rel. Marcos Flavio Lucas Padula5ª Câmara Criminaljulgado em 2025-11-04publicado em 2025-11-05
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE - DEMONSTRAÇÃO - DEPOIMENTOS POLICIAIS HARMÔNICOS E CORROBORADO POR APREENSÃO DE DROGA - DESCLASSIFICAÇÃO - INVIABILIDADE - PRIVILÉGIO - NÃO CONCESSÃO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL -REINCIDÊNCIA - INVIABILIDADE. - Comprovadas a autoria e materialidade do delito de tráfico de drogas, notadamente diante da apreensão de drogas, em conjunto com apetrechos, insumos e maquinário na residência do réu, a manutenção da condenação é medida de rigor, mostrando-se inviável o acolhimento das teses defensivas de absolvição ou desclassificação para uso pessoal. - Os depoimentos dos policiais envolvidos na prisão do acusado, desde que harmônicos com o contexto probatório e não maculados por interesses particulares, são idôneos para embasar o pronunciamento condenatório - Demonstrada a reincidência, inviável a aplicação da causa de diminuição de pena referente ao tráfico privilegiado. - A reincidência específica do réu impossibilita o abrandamento do regime prisional.
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