Decisão · TJMG

TJMG 0013284-17.2024.8.13.0707

Rel. Maria Beatriz Madureira Pinheiro Costa Caires2ª Câmara Criminaljulgado em 2025-10-23publicado em 2025-10-24
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 33, 'CAPUT', DA LEI ANTIDROGAS - TRÁFICO DE DROGAS - ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA - PROVAS DO VÍNCULO COM O MATERIAL ILÍCITO - AUTORIA EVIDENCIADA - ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. - Diante das várias evidências do vínculo do apelante com as drogas encontradas com o piloto da motocicleta da qual ele desembarcou, antes de fugir, em um conhecido ponto de venda de entorpecentes, deve ser mantida a condenação pelo crime de tráfico de drogas. - A frágil esquiva do apelante não deve prevalecer sobre a palavra segura de agentes públicos, quanto mais se as declarações dos servidores encontram respaldo em outras evidências dos autos e contrastam com as contradições e a falta de verossimilhança nas versões do réu. V.v.: - Não comprovada a prática do crime de tráfico de drogas pelo apelante, a absolvição, com espeque no princípio in dubio pro reo, é o desfecho que se impõe.
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