TJMG 0011609-70.2020.8.13.0024
CIVILAPELAÇÃO CRIMINAL - RECURSOS DEFENSIVOS: TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CP - INOCORRÊNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO - POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL - INADMISSIBILIDADE - REDUÇÃO MÁXIMA DA PENA PELO PRIVILÉGIO - DESCABIMENTO - FRAÇÃO PROPORCIONAL E ADEQUADA. RECURSO MINISTERIAL: TRÁFICO DE DROGAS - PRIVILÉGIO - DECOTE - DESCABIMENTO - REQUISITOS PREENCHIDOS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS SOBRE O VÍNCULO PERMANENTE. - Comprovada a finalidade mercantil da droga apreendida na posse do acusado, afastam-se os pleitos absolutório e desclassificatório. - Não há violação do artigo 155 do CPP quando a sentença se funda em depoimentos policiais prestados em contraditório judicial e corroborados pelos demais elementos probatórios capazes de comprovar o vínculo entre o acusado, a droga apreendida e a sua destinação mercantil, em cotejo com a frágil negativa do acusado. - De ser afastada a pretensão de condenação pelo delito de associação para o tráfico quando não há nos autos prova de que os acusados tenham se associado de maneira estável e permanente para a venda de drogas. - A dedicação a atividades criminosas para fins de vedação do privilégio deve ser comprovada para além de presunções. - Dever ser mantida a fração eleita pelo juízo a quo
para a redução da pena pelo tráfico privilegiado quando proporcional e fundamentada nas peculiaridades do caso.