TJMG 3379576-18.2014.8.13.0024
CIVILEMENTA: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO - NECESSIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA CONSUMO PRÓPRIO - INVIABILIDADE - COMPROVADA A DESTINAÇÃO MERCANTIL - APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO - VIABILIDADE - 1. Comprovada a materialidade e a autoria da propriedade da droga, e evidenciada a destinação mercantil, a condenação pelo delito de tráfico de drogas é medida que se impõe. 2. Sendo o acusado primário, sem antecedentes criminais, não havendo provas que integre organização criminosa ou se dedique às atividades criminosas faz jus ao privilégio. 3. Tratando-se da lesão de único bem jurídico, em um mesmo contexto fático, o crime de tráfico equiparado, de plantio de maconha, deve ser consumido pelo de tráfico de drogas. 4. Recurso provido em parte.