Decisão · TJMG

TJMG 0633117-18.2023.8.13.0024

Rel. Mauricio Pinto Ferreira8ª Câmara Criminaljulgado em 2025-07-17publicado em 2025-07-18
PROCESSUAL
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA DE AUMENTO DE PENA - ARTIGO 40, IV, DA LEI Nº 11.343/06 - INCIDÊNCIA. - Evidenciado que a arma de fogo que o acusado trazia na cintura, em plena via pública, tinha como escopo a intimidação difusa e coletiva para viabilizar a prática do tráfico ilícito de entorpecentes, incide a causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso IV, da Lei nº 11.343/06. V.v. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA DE AUMENTO DE PENA - ART. 40, IV DA LEI Nº 11.343/06 - AFASTAMENTO - CABIMENTO. - Para a caracterização da majorante do art. 40, IV da Lei nº 11.343/06, é necessário que o réu use a arma de fogo como forma de viabilizar/cometer o crime de tráfico de drogas, possua o artefato para intimidação difusa ou coletiva de forma vinculada à atividade de traficância, não bastando, assim, para sua configuração, a mera apreensão da arma em concomitância com a droga em seu poder.
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