TJMG 0022448-67.2024.8.13.0525
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS -MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, §4º da LEI DE DROGA -MANUTENÇÃO - REMESSA DOS AUTOS À PGJ, PARA AVALIAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE PROPOSITURA DE ANPP. 1. Atendidos os requisitos previstos no art. 33, §4º da Lei de Drogas, deve ser mantido o reconhecimento em favor do réu da figura do tráfico minorado. 2. Diante da aplicação da minorante do tráfico, afigura-se necessária, já que preenchidos, à princípio, os requisitos objetivos exigidos, a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça, para que, em observância às teses firmadas pelo Pretório Excelso no julgamento do HC 185.913 DF, avalie a possibilidade de propositura do acordo de não persecução penal aos agentes.
V.V. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA - ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 - AUSÊNCIA REQUISITO.
- Não há que se falar em incidência da causa especial de diminuição prevista no art. 33, § 4º, Lei 11.343 de 2006, se ausente qualquer dos requisitos previstos para concessão do benefício.