Decisão · TJMG

TJMG 0997520-93.2018.8.13.0024

Rel. Genil Anacleto Rodrigues Filho8ª Câmara Criminaljulgado em 2024-01-25publicado em 2024-01-26
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRELIMINARES - NULIDADE DAS DEGRAVAÇÕES DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS - INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 159 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA - PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO - PRELIMINARES REJEITADAS - MÉRITO - RECURSO DAS DEFESAS - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA - FALTA DE APREENSÃO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS EM RELAÇÃO A TODOS OS ACUSADOS - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONDENAÇÃO DO SEGUNDO APELADO NO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - NECESSIDADE - INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DO ARTIGO 62, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL AO PRIMEIRO APELADO - POSSIBILIDADE - PROVAS DA FUNÇÃO DE LIDERANÇA, PROMOTOR E ORGANIZADOR DO GRUPO CRIMINOSO - CUSTAS PROCESSUAIS - ISENÇÃO - INVIABILIDADE - JUÍZO DA EXECUÇÃO. Não há necessidade de que a perícia ou a degravação das conversas no procedimento de interceptação telefônica sejam realizadas por peritos oficiais. Precedentes. É imprescindível para a demonstração da materialidade do crime de tráfico a apreensão de drogas. Precedentes. Ausente apreensão de drogas, impõe-se a absolvição pelo crime do artigo 33 da Lei 11.343/06, por ausência de materialidade delitiva. A consumação do crime de associação para o tráfico exige o prévio acordo de vontades entre os meliantes, com vínculo duradouro e finalidade de traficar substância entorpecente, o que restou demonstrado nos autos. Evidenciado que o primeiro apelado exerceu papel de liderança na atividade criminosa, organizando e dirigindo a atuação dos demais acusados nas práticas delitivas, mostra-se devida a incidência da agravante prevista no artigo 62, inciso I, do Código Penal. Incabível a análise do pedido de isenção das custas processuais, por se tratar de matéria afeta ao Juízo da Execução.
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