Decisão · TJMG

TJMG 0448416-77.2017.8.13.0105

Rel. Eduardo Henrique De Oliveira Ramiro3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-29publicado em 2026-05-04
CIVIL
EMENTA: <APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRELIMINARES - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INOCORRÊNCIA - NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS - DESCOBRIMENTO FORTUITO DE PROVAS - SERENDIPIDADE - ILICITUDE DAS PROVAS - NÃO VERIFICADA - NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR - ENTRADA FRANQUEADA POR MORADORA AUTORIZAÇÃO CONSTITUCIONAL CONFIGURADA - PROVA LÍCITA - MÉRITO - TRÁFICO DE DROGAS - ENTORPECENTES VINCULADOS A APENAS ALGUNS DOS DENUNCIADOS - ABSOLVIÇÃO DOS DEMAIS - POSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - POSSIBILIDADE EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - SOCIETAS SCELERIS CARACTERIZADA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA DAS PENAS - MAJORANTE - ENVOLVIMENTO DE MENOR COM APENAS DOIS RÉUS - DECOTE EM RELAÇÃO AOS DEMAIS - POSSIBILIDADE. 01. Considerando o efeito devolutivo amplo do recurso de apelação defensivo na seara penal, bem como haver a defesa delimitado os pontos de inconformismo recursal, fazendo, inclusive, remissão às suas alegações finais, não há falar-se em violação do princípio da dialeticidade. 02. São válidas as provas encontradas fortuitamente em investigação de crime diverso, ainda que não haja conexão com o delito casualmente descoberto, consoante se depreende do Princípio da Serendipidade. 03. O art. 5º, XI, da Constituição Federal consagrou o direito fundamental à inviolabilidade domiciliar como uma das expressões do direito à intimidade do indivíduo, o qual somente pode ser mitigado havendo fundadas razões, justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, indicando estar em curso, no interior da residência, situação de flagrante delito. 04. Havendo sido franqueada a entrada dos militares na residência pela proprietária do imóvel, avó do denunciado, não há falar-se em ilicitude da prova derivada dessa ação. 06. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no crime de tráfico ilícito de entorpecentes, a substância ilícita não precisa ser apreendida na posse direta do acusado, sendo suficiente a apreensão com terceiros envolvidos na investigação ou mesmo usuários, desde que os demais elementos de provas sejam capazes de associar o réu às drogas indiretamente arrecadadas (HC 686312 / MS). 07. Inexistindo elementos a associar alguns dos réus às drogas apreendidas, a absolvição é medida de rigor. 08. Conquanto a norma insculpida no art. 35 da Lei Antidrogas se refira à associação para a execução reiterada ou não de crimes, é de se exigir, para a caracterização desse tipo penal, a reunião estável com fins permanentemente ilícitos. Comprovada a societas sceleris, notadamente pela prova testemunhal e interceptações telefônicas, a condenação pela prática do crime de associação para o tráfico de drogas é de rigor. 09. Comprovado que apenas dois réus envolveram menor nas práticas delitivas, inexistindo, nos autos, elementos capazes de afastar a versão de que os demais acusados desconheciam a participação da inimputável, o decote da majorante em relação a estes é medida de rigor. V.v - Comprovado nos autos o liame subjetivo entre todos os apelantes com o acusado preso em flagrante na posse da droga destinada a mercancia ilícita, imperiosa a manutenção da condenação pela prática do crime de tráfico de drogas em relação a todos eles. - Demonstrado que os crimes de associação para o tráfico e tráfico de drogas foram praticados com envolvimento de adolescente, de rigor a manutenção da majorante em relação a ambos os delitos, para todos os apelantes.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →