Decisão · TJMG

TJMG 5294279-57.2024.8.13.0024

Rel. Rinaldo Kennedy Silva5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-24publicado em 2026-03-25
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS - DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS MILITARES - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - COMPROVADA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06 - RECURSO NÃO PROVIDO. - Evidenciada a autoria da prática do crime de tráfico de drogas, diante do contexto probatório dos autos, deve ser mantida a condenação do acusado pela conduta tipificada no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06. - Quando firmes e coerentes, os depoimentos dos policiais possuem reconhecido valor probante, não podendo ser desconsiderados tão somente em razão da sua condição funcional, ainda mais quando ausente qualquer evidência de má-fé, abuso de poder ou suspeição. - Demonstrado pelo acervo probatório dos autos que o acusado se dedica a atividades criminosas, diante dos relatos dos policiais que participaram da ocorrência, apontando que ele já é bastante conhecido no meio policial, e que ocupa a função de "gerente" do tráfico de drogas na região, da apreensão de considerável quantidade e variedade de entorpecentes, bem como da existência de outros registros pela prática de crimes, inclusive de tráfico de drogas, não há que se falar na incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06.
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