Decisão · TJMG

TJMG 5010158-97.2025.8.13.0686

Rel. Elito Batista De Almeida9ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-08publicado em 2026-04-09
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI Nº 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR NULIDADE. PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA, NULIDADE NÃO CONFIGURADA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DOSIMETRIA DA PENA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Inaplicável a teoria da perda de uma chance probatória quando o acervo probatório produzido se mostra suficiente para a formação da convicção judicial. 2. A condenação pelo crime de tráfico de drogas deve ser mantida quando a materialidade e a autoria são comprovadas por depoimentos policiais coerentes e em harmonia com os demais elementos probatórios, como a variedade, quantidade e forma de acondicionamento das drogas e as circunstâncias da apreensão que indicam a destinação mercantil. 3. É inviável a aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado quando há elementos concretos que demonstram a dedicação do agente a atividades criminosas. 4. As circunstâncias do crime no presente caso não extrapolam as elementares do tipo penal de tráfico de drogas e, portanto, não podem ser valoradas negativamente na primeira fase da dosimetria da pena, sob pena de bis in idem. 5. A manutenção da prisão cautelar é justificada quando o réu respondeu a todo o processo segregado e os fundamentos da prisão preventiva persistem, inexistindo alteração fático-processual que enseje a soltura. 6- Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
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