Decisão · TJMG

TJMG 0103912-56.2019.8.13.0245

Rel. Marcos Flavio Lucas Padula5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-23publicado em 2026-06-24
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES - VALIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO COESO - DOSIMETRIA DA PENA - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - MAUS ANTECEDENTES E NATUREZA/QUANTIDADE DA DROGA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - ART. 59 DO CÓDIGO PENAL E ART. 42 DA LEI DE DROGAS - REDIMENSIONAMENTO DO CRITÉRIO DE EXASPERAÇÃO - TRÁFICO PRIVILEGIADO - INAPLICABILIDADE. - Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas pelo conjunto probatório harmônico, notadamente pelos depoimentos dos policiais militares prestados sob o crivo do contraditório, inviável a absolvição. - Para a configuração do delito de tráfico de drogas, mostra-se desnecessária a apreensão da substância entorpecente em poder direto do agente, sendo suficiente a demonstração de sua vinculação ao material ilícito. - A fixação da pena-base acima do mínimo legal é admissível quando lastreada em circunstâncias judiciais desfavoráveis, especialmente maus antecedentes e a natureza e quantidade da droga apreendida, nos termos do art. 59 do Código Penal e art. 42 da Lei nº 11.343/06. - Ausente fundamentação concreta para fração mais gravosa, deve ser adotado o critério de exasperação de 1/6 sobre a pena mínima legal, em observância aos princípios da proporcionalidade e individualização da pena. - Inviável o reconhecimento do tráfico privilegiado quando o réu ostenta maus antecedentes.
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