TJMG 0000770-30.2025.8.13.0470
PENALEMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS (ARTS. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06) -ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - COMPROVAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06) - INAPLICABILIDADE - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS - PENA-BASE - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE.
1. A autoria e a materialidade do Crime de Tráfico de Drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, quando comprovadas pelos firmes relatos dos Policiais Militares, associados à apreensão de expressiva quantidade de drogas e instrumentos comumente associados à mercancia ilícita, ensejam a manutenção da Condenação.
2. A manutenção da condenação pela prática do crime previsto no art. 35 da Lei 11.343/06 é imperativa se as provas orais e documentais se mostram firmes e coesas acerca da associação duradoura e estável dos Apelantes para a prática do Tráfico de Drogas.
3. A dedicação a atividades criminosas, de forma habitual e estável, obsta a incidência da Minorante Especial prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06.
4. O aumento da pena-base em decorrência de Circunstâncias Judiciais desfavoráveis, em prol da maior proporcionalidade da resposta penal, há que incidir sobre o intervalo entre o máximo e o mínimo de penas abstratamente cominadas ao tipo penal.