TJMG 0113177-27.2023.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - INVIABILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES - VALIDADE PROBATÓRIA - MONITORAMENTO E FLAGRÂNCIA - DESTINAÇÃO MERCANTIL EVIDENCIADA - TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO RECONHECIMENTO - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS DEMONSTRADA - REGIME SEMIABERTO MANTIDO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- A materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas restam sobejamente comprovadas pelos laudos toxicológicos e pela prova oral colhida sob o crivo do contraditório.
- Os depoimentos de policiais, quando harmônicos e coerentes com o contexto fático, gozam de presunção de legitimidade e são aptos a embasar o édito condenatório, especialmente quando descrevem monitoramento prévio da mercancia.
- O crime de tráfico de drogas é de conteúdo variado e conduta múltipla, sendo desnecessária a prova da venda direta para sua configuração, bastando a posse com destinação mercantil.
- A dedicação a atividades criminosas, aferida pela habitualidade no local do crime, auxílio de "olheiro" e variedade de entorpecentes, obsta a aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06.
V.v.p: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECONHECIMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06 - VIABILIDADE - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - REGISTROS POR ATOS INFRACIONAIS NÃO CONSTITUEM ÓBICE. Registros por atos infracionais não se confundem com antecedentes criminais, tampouco com dedicação a atividades criminais. Preenchidos os requisitos legais para a incidência do tráfico privilegiado, necessário o seu reconhecimento, com redimensionamento da pena, mitigação de regime e substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos.