Decisão · TJMG

TJMG 5141251-35.2025.8.13.0024

Rel. Eneias Xavier Gomes5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-26publicado em 2026-05-27
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DELITO DO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. APREENSÃO DE ENTORPECENTES. LEGALIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame: Apelação criminal interposta por Recorrente condenado por tráfico de drogas, com apreensão de drogas durante abordagem policial, sendo substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Recurso buscou absolvição por nulidade da abordagem, insuficiência de provas e isenção de custas, sendo a sentença recorrida de condenação. II. Questão em discussão: i. Legalidade da abordagem policial e busca pessoal. ii. Existência de provas suficientes para a condenação por tráfico de drogas. iii. Pedido de isenção das custas processuais. III. Razões de decidir: i. A abordagem policial foi motivada por notícia específica de tráfico de drogas, com descrição objetiva do suspeito feita por informante, o que configurou fundada suspeita e legitimou a busca pessoal, não havendo ilegalidade ou nulidade. ii. O conjunto probatório, composto por depoimentos policiais, apreensão de drogas e dinheiro na posse do Recorrente e prova pericial, demonstrou de forma coerente e robusta a autoria e materialidade do delito, sendo a versão defensiva incapaz de afastar a condenação. iii. Quanto às custas processuais, a suspensão foi determinada em sentença, nos termos do CPC, art. 98, §§2º e 3º, não havendo razão para a isenção pleiteada, pois constitui efeito legal da condenação criminal. Recurso desprovido.
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