TJMG 0075219-78.2015.8.13.0188
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - (1) PRELIMINAR (PELA DEFESA): NULIDADE DA PROVA INDICIÁRIA - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES (JUSTA CAUSA) - QUESTÃO DE MÉRITO - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - (2) NOTITIA CRIMINIS INQUALIFICADA: MERCANCIA ILÍCITA PRATICADA NA RESIDÊNCIA DO RÉU - LOCAL DE INTENSA CRIMINALIDADE - DILIGENCIAMENTO POLICIAL - APREENSÃO DE SACOLA CONTENDO DROGAS (73,10G DE COCAÍNA E 3,97G DE CRACK) EM MEIO A BAMBUZAL - ÁREA EXTERNA AO IMÓVEL NÃO DELIMITADA POR MUROS - FLAGRANTE DELITO - VALIDADE DAS PROVAS INDICIÁRIAS - AUTORIA E MATERIALIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - (3) ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - VÍNCULO DE ESTABILIDADE - DIVISÃO DE TAREFAS - AUTORIA E MATERIALIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - (4) CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL (NATUREZA DAS DROGAS) - COCAÍNA E CRACK - ALTA LESIVIDADE - (5) ELEVAÇÃO DA PENA-BASE - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 - DIREITO SUBJETIVO A FRAÇÃO DETERMINADA - INEXISTÊNCIA - CRITÉRIO DO INTERVALO - (6) CAUSA DE AUMENTO DE PENA (ART. 40, VI, DA LEI 11.343/06) - ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTES NÃO DEMONSTRADO - DECOTE.
1. A notitia criminis inqualificada ou "denúncia anônima" é circunstância que motiva investigação policial, durante a qual poderão, eventualmente, ser coletadas provas que confirmem o seu teor.
2. A violação a domicílio não se configura na hipótese em que a apreensão de drogas ocorre em meio a matagal que adentra a área do imóvel não delimitada por muros ou outro meio, havendo confusão de limites.
3. O Crime de Tráfico de Drogas, para ser consumado, não postula flagrância em ato de mercancia direta de substâncias ilícitas, sendo suficiente a subsunção da conduta a qualquer dos verbos descritos no art. 33 da Lei nº 11.343/06, por se tratar de tipo penal de ação múltipla.
4. A associação destinada ao comércio ilícito de entorpecentes, dotada de estabilidade, organização e divisão de tarefas, se comprovada, legitima a condenação pelo Crime de Associação para o Tráfico.
5. O desvalor atribuído à Vetorial relativa à natureza das drogas, em razão da apreensão de cocaína e crack em quantidades consideráveis, há que ser mantido.
6. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não constitui direito subjetivo a adoção de fração específica para elevação da pena-base em razão de circunstância judicial desfavorável.
7. O envolvimento de adolescente com tráfico de drogas ou associação para o tráfico de drogas, se não comprovado, há que se decotar a Causa de Aumento de Pena prevista no art. 40, VI, da Lei 11.343/06.