TJMG 0008929-73.2020.8.13.0231
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO, DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. COMPENSAÇÃO COM REINCIDÊNCIA. 1. A condenação pelo crime de tráfico de drogas é mantida quando as provas dos autos, incluindo os depoimentos coesos dos policiais, a quantidade e a forma de acondicionamento da droga, o local da apreensão e as circunstâncias da abordagem, demonstram de forma inequívoca a destinação comercial do entorpecente. 2. A reincidência impede o reconhecimento da causa de diminuição de pena do artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. 3. Admitida a traficância, ainda que operada retratação, deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea.