Decisão · TJMG

TJMG 0003512-48.2020.8.13.0520

Rel. Julio Cesar Lorens5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-26publicado em 2026-05-27
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO - ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO PROVIDO. Se as provas constantes dos autos não conduzem à certeza de que os apelantes praticaram o crime pelo qual foram condenados, a absolvição é medida imperativa, em respeito ao princípio do in dubio pro reo. V.v. - Demonstradas nos autos, pelo conjunto probatório, a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição. - Não obstante a ausência de apreensão de entorpecentes, se mostra cabível a demonstração da autoria e materialidade delitivas por outros meios de provas. Assim, havendo nos autos provas documental e testemunhal demonstrando a prática, pelo acusado, do crime de tráfico de drogas, mostra-se devida sua condenação.
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