TJMG 0003512-48.2020.8.13.0520
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO - ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO PROVIDO. Se as provas constantes dos autos não conduzem à certeza de que os apelantes praticaram o crime pelo qual foram condenados, a absolvição é medida imperativa, em respeito ao princípio do in dubio pro reo.
V.v.
- Demonstradas nos autos, pelo conjunto probatório, a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição.
- Não obstante a ausência de apreensão de entorpecentes, se mostra cabível a demonstração da autoria e materialidade delitivas por outros meios de provas. Assim, havendo nos autos provas documental e testemunhal demonstrando a prática, pelo acusado, do crime de tráfico de drogas, mostra-se devida sua condenação.