TJMG 0013735-41.2022.8.13.0245
PENALEMENTA: <APELAÇÃO CRIMINAL- TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADES - DEPOIMENTO DE AGENTES POLICIAIS - CREDIBILIDADE - DESTINAÇÃO MERCANTIL DA DROGA EVIDENCIADA - CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E SUFICIENTE -- CONDENAÇÃO MANTIDA. Demonstradas a materialidade e a autoria do delito de tráfico de drogas, tendo em vista, especialmente, as uníssonas declarações dos policiais no sentido de que visualizaram, durante monitoramento, o réu fornecer, a terceiro, 1,4kg de maconha, aliada à apreensão, na residência do apelante, de 58,80g da mesma droga, balança de precisão, caderno contendo anotações relativas à contabilidade do tráfico e sacos plástico com odor de entorpecente, a condenação é medida que se impõe, sendo improsperável as pretensões absolutória ou desclassificatória.>