Decisão · TJMG

TJMG 5020551-55.2025.8.13.0145

Rel. Julio Cesar Lorens5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-09publicado em 2026-06-10
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - BUSCA PESSOAL - CONTEXTO FÁTICO QUE DEMONSTRA FUNDADA SUSPEITA DE OCULTAÇÃO DE OBJETO ILÍCITO - DILIGÊNCIA JUSTIFICADA. ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA CONSUMO PRÓPRIO - POSSIBILIDADE - DESTINAÇÃO MERCANTIL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. I - Havendo fundadas suspeitas de que o acusado estava portando algum objeto ilícito, já que estava em local conhecido como ponto de venda de droga e evadiu ao perceber a aproximação de viaturas policiais, dispensando um invólucro contendo entorpecente, não há que se falar em nulidade da busca pessoal. II - Inexistindo prova inequívoca de que a droga apreendida em poder do acusado era destinada à mercancia ilícita e havendo, lado outro, evidências de que ele era usuário de drogas, a desclassificação da sua conduta, da prevista no art. 33 da Lei 11.343/06 para a capitulada no art. 28 da mesma lei, é medida imperativa. V.V. TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA AO PRINCIPIO DA CORRELAÇÃO. A exordial acusatória é categoria em descrever o crime de tráfico de drogas, não fazendo alusão a conduta relacionada ao uso de drogas. Dessa forma, deve ser observado o princípio da correlação, sendo absolvido o acusado e não desclassificada sua conduta.
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