TJMG 5098271-73.2025.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - APREENSÃO DE SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES NA POSSE DO RÉU - AUTORIA E MATERIALIDADE - COMPROVAÇÃO - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - RELEVÂNCIA PROBATÓRIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DE POSSE DE DROGA PARA USO PESSOAL - DESCABIMENTO - DOSIMETRIA - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA-BASE QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - APREENSÃO DE MAIS DE 26KG DE MACONHA E MAIS DE 500G DE CRACK - APLICAÇÃO DEVIDA DO ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006 - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DAS PENAS FIXADAS -
- RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO, ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - INVIABILIDADE - POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO - AUTORIA E MATERIALIDADE - COMPROVAÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE.
- A autorização do morador, somada ao forte odor exalado pela grande quantidade de entorpecentes presentes no local, enseja a suspeita verossímil de ocorrência de situação de flagrante, constituindo alicerce motivado para justificar o ingresso e a busca no interior da residência.
- Os depoimentos dos policiais envolvidos na prisão dos acusados, desde que harmônicos com o contexto probatório e não maculados por interesses particulares, são idôneos para embasar o pronunciamento condenatório pelo delito de tráfico de drogas.
- A apreensão, no interior do imóvel vistoriado, de significativa quantidade de entorpecentes e apetrechos vinculados à mercancia espúria, comprova a autoria do tráfico de drogas pelo acusado.
- O Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que na fixação da pena-base, o Magistrado, ao analisar negativamente as circunstâncias judiciais, pode utilizar de critério de valoração baseado nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
- Restando evidenciado que a pena-base fixada pelo Magistrado de primeiro grau quanto ao crime de tráfico de drogas está de acordo com os princípios da razoabilidade da proporcionalidade, ante a apreensão de exacerbada quantidade de drogas com elevado potencial nocivo à saúde -38 barras e 03 pedaços de maconha (26kg), 03 pedaços de crack (540g) -, necessária sua manutenção.
- Inviável o reconhecimento da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º da Lei n. 11.343/06, diante do comprovado envolvimento do réu com atividades criminosas.
- Incabível o abrandamento do regime prisional, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, tendo em vista o quantum de pena fixado, superior a 08 (oito) anos de reclusão.
- A condenação concomitante pelo crime de tráfico de drogas afasta a aplicação do princípio da insignificância relativamente ao delito de posse irregular de munição, em razão da periculosidade evidenciada na conduta do agente.
VV. TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CABIMENTO.
- A despeito da significativa quantidade de entorpecentes apreendidos, o aumento da pena-base superior a 50 % (cinquenta por cento) revela-se desproporcional, impondo-se a sua redução.