TJMG 0093057-52.2018.8.13.0245
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA FRAÇÃO DE APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO. ART. 33,§4°, DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. FRAÇÃO DE 1/6. MANUTENÇÃO.
- Tendo sido apreendida uma grande quantidade de drogas, não há que se falar em aplicação do tráfico privilegiado na fração máxima de 2/3, devendo ser mantida a aplicação na fração fixada pelo juízo.
- Recurso desprovido.