TJMG 5018504-83.2025.8.13.0024
CIVILEMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RECONHECIMENTO DO SEGUNDO CRIME COMO CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO PRIMEIRO. NECESSIDADE. Por força do princípio da especialidade, em se tratando de arma utilizada no contexto do crime de tráfico ilícito de drogas, não é o caso de se imputar ao agente o crime autônomo previsto no art. 14 da Lei 10.826/03, mas, sim, de reconhecer a causa especial de aumento da pena prevista no art. 40, IV, da Lei 11.343/06.
V.V. Conforme tese fixada no julgamento do Tema 1259 pelo Colendo STJ: "A majorante do art. 40, inciso IV, da Lei n. 11.343/2006 aplica-se quando há nexo finalístico entre o uso da arma e o tráfico de drogas, sendo a arma usada para garantir o sucesso da atividade criminosa, hipótese em que o crime de porte ou posse ilegal de arma é absorvido pelo tráfico. Do contrário, o delito previsto no Estatuto do Desarmamento é considerado crime autônomo, em concurso material com o tráfico de drogas".