TJMG 0001515-48.2025.8.13.0134
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTO POLICIAL PRESTADO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO - VALOR PROBANTE - PROVA TESTEMUNHAL - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS PARA O CRIME DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS - INVIABILIDADE - FINALIDADE MERCANTIL EVIDENCIADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - NÃO CABIMENTO.
- Havendo nos autos elementos suficientes para se imputar ao apelante a autoria e a materialidade do delito de tráfico ilícito de drogas, a manutenção da condenação é medida que se impõe.
- Não há que se falar em desclassificação para o delito previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/06, se restou comprovada a finalidade mercantil dos entorpecentes, mormente diante da quantidade das drogas apreendidas.
- A exasperação da pena-base encontra-se devidamente justificada na valoração negativa dos antecedentes do réu, que ostenta múltiplas condenações anteriores, e nas circunstâncias do crime, com fundamento no art. 42 da Lei nº 11.343/06, em razão da natureza altamente lesiva (crack e cocaína) e da quantidade dos entorpecentes.