TJMG 1465703-46.2021.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06 - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES - VALOR PROBANTE - HARMONIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - INDEFERIMENTO. Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, e inexistindo causas de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, deve ser mantida a condenação do agente pela prática do delito de tráfico ilícito de drogas. Os depoimentos dos policiais militares, colhidos sob o crivo do contraditório, quando firmes, coerentes e harmônicos com as demais provas dos autos, são plenamente válidos e suficientes para embasar o decreto condenatório, mormente em crimes como o tráfico de drogas, cometidos na clandestinidade. A minorante do tráfico privilegiado exige o preenchimento cumulativo de todos os requisitos legais. Demonstrado, pela prova dos autos, que o agente se dedicava a atividades criminosas, mantendo ponto de venda de drogas estruturado e de funcionamento estável em sua própria residência, é inviável a concessão do benefício.