TJMG 0076049-84.2024.8.13.0105
PROCESSUALEMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - TRÁFICO DE DROGAS - PENA - MINORANTE - RAZÃO PARA DIMINUIÇÃO - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA - PRETENSÃO DE PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - ENVOLVIMENTO COM A ATIVIDADE CRIMINOSA - DISCRICIONARIEDADE. - A minorante do privilégio do tráfico de drogas permite, dentro da margem de oscilação prevista pela norma em abstrato, a discricionariedade do magistrado para optar pela melhor fração de subtração das penas a ser aplicada no caso concreto, considerando, principalmente, a quantidade e as características da droga apreendida. V.v: - A quantidade e natureza da droga influenciam na fração de redução da minorante, sendo possível a modificação da fração de redução para patamar justo e proporcional ao caso, qual seja, 1/2.