Decisão · TJMG

TJMG 0000056-66.2025.8.13.0439

Rel. Edir Guerson Medeiros9ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-01publicado em 2026-07-02
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA - RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO - NECESSIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DESTINAÇÃO MERCANTIL EVIDENCIADA. RECURSO PROVIDO. 1. Para a distinção entre o tráfico ilícito de entorpecentes e o porte de drogas para consumo pessoal, devem ser observados os critérios previstos no art. 28, § 2º, da Lei n. 11.343/06, mediante análise conjunta da natureza e quantidade da droga apreendida, das circunstâncias da ação e das condições pessoais do agente. 2. A apreensão de significativa quantidade de crack, associada à localização de cocaína e balança de precisão, além da tentativa de ocultação e descarte dos entorpecentes, evidencia a destinação mercantil das substâncias e afasta a tese de uso próprio. 3. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de tráfico ilícito de entorpecentes, e restando demonstrada a destinação mercantil das drogas apreendidas, torna-se impositiva a condenação.
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