Decisão · TJMG

TJMG 0000516-51.2022.8.13.0312

Rel. Eduardo Brum Vieira Chaves4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-17publicado em 2026-06-19
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM - AUTORIA E MATERIALIDADE DA NARCOTRAFICÂNCIA COMPROVADAS E NEM SEQUER QUESTIONADAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO NÃO COMPROVADA - ABSOLVIÇÃO DO RÉU IMPOSTA - DOSIMETRIA DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DAS PENAS-BASE - NECESSIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para que se reconheça a procedência da exordial acusatória em relação ao crime do art. 35 da Lei n.º 11.343/06, indispensável que se faça a prova plena dos fatos, com perfeita demonstração da materialidade e da autoria. Não estando suficientemente comprovada a prática delituosa articulada na denúncia, havendo sérias dúvidas quanto à associação estável com a finalidade do tráfico de drogas, imperiosa é a absolvição do réu. 2. Evidenciado excesso de rigor na fixação das penas-base, imperiosa é a redução proporcional das sanções. 3. Recurso parcialmente provido.
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