TJMG 0526768-25.2022.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA USO PRÓPRIO - INVIABILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS PRESTADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO - VALOR PROBANTE - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - TEMA 506 DO STF - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA.
- Havendo nos autos elementos suficientes para se imputar ao acusado a autoria do crime de tráfico de drogas, a manutenção da condenação é medida que se impõe.
- Evidenciada a finalidade mercantil da droga apreendida, não há que se falar em desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito previsto no art. 28 da Lei n.º 11.343/06.
- A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 635.659 (Tema 506 da repercussão geral), embora vinculante, não possui caráter absoluto, devendo ser interpretada em consonância com as peculiaridades do caso concreto e com os demais princípios constitucionais aplicáveis.