TJMG 0036374-35.2025.8.13.0702
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS PRESTADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO - VALOR PROBANTE - CONDENAÇÃO IMPOSTA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA USO PRÓPRIO - INVIABILIDADE - PENA - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DIVERSA NO QUANTUM DE AUMENTO RELATIVO À PENA-BASE - INVIABILIDADE - DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR.
- Havendo nos autos elementos suficientes para se imputar ao acusado a autoria do crime de tráfico de drogas, a manutenção da condenação é medida que se impõe.
- Evidenciada a finalidade mercantil da droga apreendida, não há que se falar em desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito previsto no art. 28 da Lei n.º 11.343/06.
- O julgador possui poder discricionário para eleição do quantum de elevação da pena diante da valoração das circunstâncias judiciais e legais, não estando atrelado a qualquer regra de tabelamento.