Decisão · TJMG

TJMG 0036374-35.2025.8.13.0702

Rel. Agostinho Gomes De Azevedo7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-18publicado em 2026-03-19
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS PRESTADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO - VALOR PROBANTE - CONDENAÇÃO IMPOSTA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA USO PRÓPRIO - INVIABILIDADE - PENA - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DIVERSA NO QUANTUM DE AUMENTO RELATIVO À PENA-BASE - INVIABILIDADE - DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. - Havendo nos autos elementos suficientes para se imputar ao acusado a autoria do crime de tráfico de drogas, a manutenção da condenação é medida que se impõe. - Evidenciada a finalidade mercantil da droga apreendida, não há que se falar em desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito previsto no art. 28 da Lei n.º 11.343/06. - O julgador possui poder discricionário para eleição do quantum de elevação da pena diante da valoração das circunstâncias judiciais e legais, não estando atrelado a qualquer regra de tabelamento.
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