Decisão · TJMG

TJMG 0526214-90.2022.8.13.0024

Rel. Marcilio Eustaquio Santos7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-11publicado em 2026-02-12
PROCESSUAL
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. MINORANTE PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. COMPROVAÇÃO. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. APETRECHO LIGADO AO TRÁFICO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Havendo elementos nos autos dando conta de que o embargante se dedica ao comércio ilícito de drogas, em especial diante da elevada quantidade de droga apreendida e apetrecho que indica a traficância habitual, não há que se falar na aplicação da minorante prevista no art. 33, §4º da Lei 11.343/06, ainda que se trate de agente primário. V.V. Sendo o réu primário, portador de bons antecedentes e não comprovada a dedicação ao cometimento de crimes, ou que integre qualquer organização criminosa, possível a incidência da causa especial de redução da pena prevista no §4º do art. 33 da Lei 11.343/06, denominada na doutrina como "tráfico privilegiado".
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