Decisão · TJMG

TJMG 5004859-54.2025.8.13.0003

Rel. Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-02publicado em 2026-07-03
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA. RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Comprovado pelas provas coligidas que o réu se dedicava a atividade criminosa, mormente ao tráfico de drogas, descabido é o reconhecimento da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06. 2. Recurso não provido.
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