Decisão · TJMG

TJMG 5258435-46.2024.8.13.0024

Rel. Eneias Xavier Gomes5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-24publicado em 2026-02-25
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ABSOLVIÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO PELO CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO - INVIABILIDADE - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - ARMA EMPREGADA EM CONTEXTO DE CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART.40, VI DA LEI 11.343/06 - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - PENA- MAUS ANTECEDENTES - AVALIAÇÃO NEGATIVA - IMPERATIVIDADE - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06 - DECOTE - NECESSIDADE - DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS DEMONSTRADA - CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - CONDENAÇÃO - NECESSIDADE - TEMA 1060 DO STJ. 01. Comprovada a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas é de rigor a manutenção da condenação do réu. 02. O crime de porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida deve ser absorvido pela majorante do art. 40, inciso IV da Lei n. 11.343/06, quando o emprego do armamento estiver relacionado diretamente ao contexto do crime de tráfico de drogas, como no caso dos autos.03.O errôneo exame das circunstâncias judiciais pelo Juízo singular impõe a sua revisão por essa Corte. 03. Inviável a incidência da minorante prevista no art.33, §4º da Lei 11.343/06 em favor do agente que tem no tráfico de drogas atividade habitual. 04.Comprovada a emissão de ordem legal de parada por agentes públicos e a sua deliberada inobservância pelo acusado, configura-se o crime de desobediência, nos termos da tese firmada pelo STJ no Tema 1060.
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