Decisão · TJMG

TJMG 0116874-86.2019.8.13.0027

Rel. Dirceu Walace Baroni8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-18publicado em 2026-06-19
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS. Inexistindo provas judicializadas da participação dos acusados no crime de tráfico de drogas noticiados na exordial, deve ser mantida a absolvição proferida em Primeira Instância.
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