TJMG 0013364-87.2018.8.13.0093
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES E CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. RÉU COM MAUS ANTECEDENTES. REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO. A materialidade e a autoria delitivas estão comprovadas pelo auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, auto de apreensão, laudos toxicológicos preliminar e definitivo, além da confissão extrajudicial do réu e dos depoimentos dos policiais militares. O depoimento de policiais, quando firme e coerente, possui valor probatório para sustentar a condenação, especialmente quando em harmonia com os demais elementos de convicção. O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, consumando-se com a prática de qualquer das condutas descritas no tipo penal, sendo desnecessária a comprovação de atos de mercancia. A desclassificação para o artigo 28 da Lei nº 11.343/06 é inviável, pois as circunstâncias da apreensão, como o fracionamento da droga em oito porções prontas para venda e a confissão extrajudicial, demonstram a destinação comercial. O réu possui maus antecedentes, com condenação anterior por tráfico de drogas, o que afasta o requisito de não dedicação a atividades criminosas e impede a concessão do tráfico privilegiado. Diante dos maus antecedentes e do montante da pena, mantém-se o regime inicial fechado.