Decisão · TJMG

TJMG 0282130-70.2021.8.13.0105

Rel. Jayme Silvestre Correa Camargo4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-01publicado em 2026-07-06
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES - ILEGALIDADE DA PROVA - FUNDADA SUSPEITA PARA A BUSCA PESSOAL - PRELIMINAR REJEITADA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - A busca pessoal revela-se legítima quando fundada em elementos concretos, consistentes em informações prévias específicas e confirmadas no local dos fatos, afastando a alegação de atuação policial arbitrária. - A apreensão de substâncias entorpecentes em condições típicas de comercialização, aliada à confissão de guarda para terceiro, evidencia a prática do delito de tráfico, sendo irrelevante a ausência de petrechos. - Inviável a desclassificação para uso pessoal quando o conjunto probatório demonstra finalidade mercantil da substância apreendida. V.V.P APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL - NECESSIDADE - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA DESTINAÇÃO MERCANTIL - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - IMPERATIVIDADE - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. É imperiosa a desclassificação da conduta para aquela prevista no artigo 28 da Lei 11.343/06, quando há fragilidade probatória no tocante à destinação da droga. Para condenação pelo crime de tráfico, é necessário que se comprove, também, o dolo mercantil do agente, não sendo suficiente a mera apreensão de droga. Verificada a prescrição entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, imperiosa a extinção da punibilidade.
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