TJMG 2199490-24.2026.8.13.0000
PENALEMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADOS - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - NÃO CABIMENTO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA - ATUAÇÃO ESTRUTURADA NO TRÁFICO DE DROGAS - TRÁFICO ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INSUFICIÊNCIA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA.
- Não há que se falar em direito de recorrer em liberdade, se o paciente permaneceu preso durante toda a instrução criminal e, sobrevindo sentença condenatória em regime fechado, foram mantidos os fundamentos concretos da prisão preventiva.
- A necessidade de acautelamento da ordem pública, evidenciada pela gravidade concreta da conduta, pela atuação estruturada no tráfico de drogas, pela divisão de tarefas, pela prática do tráfico entre os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo e pelo risco de reiteração delitiva, demonstra a insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão.
- A existência de condições pessoais favoráveis, tais como primariedade e residência fixa, não afasta, por si só, a custódia cautelar, quando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva.