Decisão · TJMG

TJMG 0003381-38.2023.8.13.0045

Rel. Eneias Xavier Gomes5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-17publicado em 2026-06-18
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE PARA CONSUMO PESSOAL (ART. 28 DA LEI 11.343/06) - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS DA FINALIDADE MERCANTIL - QUANTIDADE E ACONDICIONAMENTO COMPATÍVEIS COM O USO PESSOAL - DESTINAÇÃO COMERCIAL NÃO COMPROVADA - RESTITUIÇÃO DE VALOR APREENDIDO - RECURSO PROVIDO. 1. A quantidade e condicionamento das drogas no caso dos autos, por si sós, não são hábeis a comprovar a prática do tráfico de drogas, sendo compatível com a destinação para uso. 2. A fuga da abordagem policial e o descarte da droga, conquanto revelem comportamento suspeito, são reações também condizentes com o receio de um usuário de ser preso em flagrante. 3. Inexistindo nos autos outros elementos típicos da traficância - como balanças de precisão, anotações de contabilidade, grande volume de dinheiro ou comprovação de atos de venda, a dúvida deve favorecer o réu (in dubio pro reo). 4. Imposta a desclassificação da conduta para o tipo previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/06, deve-se aplicar a pena de prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 06 (seis) meses, ante a natureza da droga (cocaína) e a reincidência do agente. 5. Determinada a restituição do valor apreendido e a revogação da medida cautelar de monitoramento eletrônico, diante da ausência de nexo comprovado com o tráfico. V.v: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - FINALIDADE MERCANTIL - NÃO COMPROVAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL - INADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA - ABSOLVIÇÃO. - A desclassificação para o delito de posse de drogas para consumo pessoal não é admissível por violação ao princípio da correlação, uma vez que se trata de fato não descrito na denúncia.
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