Decisão · TJMG

TJMG 0834539-49.2020.8.13.0024

Rel. Marcos Flavio Lucas Padula5ª Câmara Criminaljulgado em 2025-11-18publicado em 2025-11-19
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO E INTRODUÇÃO DE CELULAR EM PRESÍDIO - PRELIMINAR - NULIDADE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - INOCORRÊNCIA - MATERIALIDADE DO TRÁFICO DE DROGAS - NÃO COMPROVAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE DA ASSOCIAÇÃO - COMPROVAÇÃO - INTRODUÇÃO DE CELULAR EM PRESÍDIO - CONDENAÇÃO - MANUTENÇÃO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PPL PO PRD - VIABILIDADE APENAS PARA O RÉU PRIMÁRIO. - Inviável a declaração de nulidade da interceptação telefônica, quando comprovada a realização de diligências investigatórias preliminares. - Comprovado nos autos que os réus se associaram, de forma permanente e estável, para a prática do tráfico de drogas, impõe-se a manutenção da condenação. - Inviável a condenação pela prática do crime de tráfico de drogas, diante da ausência de liame entre a droga apreendida e os apelantes. - Demonstrado que a ré auxiliava a entrada de aparelhos telefônicos em unidade prisional, conforme depoimento testemunhal e relatório de investigação, deve ser mantida a condenação pelo crime de introdução de celular em presídio. - Fixada a reprimenda em patamar abaixo de 04 (quatro) anos, sendo um dos réus primário, cabível o abrandamento do regime e a substituição da sanção privativa de liberdade por restritivas de direitos. - A reincidência inviabiliza o abrandamento do regime prisional, bem como, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. (V.V.P) EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE ENTORPECENTES NA POSSE DE TODOS OS DENUNCIADOS - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS POR OUTROS MEIOS DE PROVA - CONDENAÇÃO DEVIDA - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. - Não obstante a ausência de apreensão de entorpecentes, se mostra cabível a demonstração da autoria e materialidade delitivas por outros meios de provas. Assim, havendo nos autos provas documental (conteúdo de conversas telefônicas) e testemunhal, demonstrando a prática, pelos acusados, do crime de tráfico de drogas, mostra-se devida a manutenção da condenação.
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